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Incentivo Fiscal

Como posso deduzir minha doação do Imposto de Renda?

Embora essa possibilidade seja pequena e complexa no Brasil, é possível sim que sua empresa deduza doações do imposto de renda a pagar, beneficiando projetos aprovados em leis federais.Essa possibilidade está praticamente restrita a empresas que declaram seu IR pelo lucro real.

A legislação permite que sua empresa atue com doações dedutíveis nas seguintes causas:

  • Defesa de direitos de crianças e adolescentes e/ou da pessoa idosa
  • Esporte
  • Cultura
  • Prevenção e combate ao câncer
  • Projetos voltados a pessoas com deficiência

É importante que a empresa tenha em mente que somente projetos que são previamente aprovados pelo governo ou por conselhos (de acordo com a legislação) é que podem receber doações dedutíveis de IR.

Confira as regras para doação:

  • As doações derivadas de doação/patrocínio na área da cultura (Lei Rouanet + Lei do Audiovisual) não podem exceder a 4% do IR devido.
  • As doações aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso são concorrentes. Somadas não podem exceder a 1% no caso de PJ ou 6% no caso de PF.
  • A soma de todas as doações dedutíveis de IR para PF não pode exceder a 6% do imposto devido.
  • A soma de todas as doações dedutíveis de IR para PJ não pode exceder a 8% do imposto devido:
    *1% (FIA + Fundo do Idoso) *1% (Esporte)
    *1% (PRONAS/PCD)
    *1% (PRONON)
    *4% (Lei Rouanet + Audiovisual)

Declaro pelo lucro real e quero ajudar… Em quais ações do INV posso doar com dedução de IR?

Hoje temos um projeto que pode receber seu apoio com dedução de IR:

Jogando pela VidaProjeto Jogando Pela Vida, desenvolvido pelo Instituto Jeferson Bizotto, e apoiado pela INV.

Como doar:

Empresas

1) Limite da dedução: 100% do valor doado até o limite de 1% do IR devido:
– Se a apuração do IR for trimestral, desembolsar a doação dos valores até o limite de 1% do devido por trimestre;
– Se a apuração for anual, o desembolso dos valores até o  limite de 1% do IR devido pode ser feito ao longo do ano.

2) Entrar em contato com o INV pelo e-mail doacao@institutonacaodevalor.org.br para lhe passarmos as instruções.

Pessoas físicas:

1) Limite da dedução: 100% do valor doado até o limite de 6% do IR devido. Mas atenção: a doação só pode ser realizada através da declaração completa, e não simplificada.

2) Entrar em contato com o INV pela e-mail doacao@institutonacaodevalor.org.br para lhe passarmos as instruções.