Como posso deduzir minha doação do Imposto de Renda?
Embora essa possibilidade seja pequena e complexa no Brasil, é possível sim que sua empresa deduza doações do imposto de renda a pagar, beneficiando projetos aprovados em leis federais.Essa possibilidade está praticamente restrita a empresas que declaram seu IR pelo lucro real.
A legislação permite que sua empresa atue com doações dedutíveis nas seguintes causas:
- Defesa de direitos de crianças e adolescentes e/ou da pessoa idosa
- Esporte
- Cultura
- Prevenção e combate ao câncer
- Projetos voltados a pessoas com deficiência
É importante que a empresa tenha em mente que somente projetos que são previamente aprovados pelo governo ou por conselhos (de acordo com a legislação) é que podem receber doações dedutíveis de IR.
Confira as regras para doação:
- As doações derivadas de doação/patrocínio na área da cultura (Lei Rouanet + Lei do Audiovisual) não podem exceder a 4% do IR devido.
- As doações aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso são concorrentes. Somadas não podem exceder a 1% no caso de PJ ou 6% no caso de PF.
- A soma de todas as doações dedutíveis de IR para PF não pode exceder a 6% do imposto devido.
- A soma de todas as doações dedutíveis de IR para PJ não pode exceder a 8% do imposto devido:
*1% (FIA + Fundo do Idoso) *1% (Esporte)
*1% (PRONAS/PCD)
*1% (PRONON)
*4% (Lei Rouanet + Audiovisual)
Declaro pelo lucro real e quero ajudar… Em quais ações do INV posso doar com dedução de IR?
Hoje temos um projeto que pode receber seu apoio com dedução de IR:
Projeto Jogando Pela Vida, desenvolvido pelo Instituto Jeferson Bizotto, e apoiado pela INV.
Como doar:
Empresas
1) Limite da dedução: 100% do valor doado até o limite de 1% do IR devido:
– Se a apuração do IR for trimestral, desembolsar a doação dos valores até o limite de 1% do devido por trimestre;
– Se a apuração for anual, o desembolso dos valores até o limite de 1% do IR devido pode ser feito ao longo do ano.
2) Entrar em contato com o INV pelo e-mail doacao@institutonacaodevalor.org.br para lhe passarmos as instruções.
Pessoas físicas:
1) Limite da dedução: 100% do valor doado até o limite de 6% do IR devido. Mas atenção: a doação só pode ser realizada através da declaração completa, e não simplificada.
2) Entrar em contato com o INV pela e-mail doacao@institutonacaodevalor.org.br para lhe passarmos as instruções.